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CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA QUILOSA - SELENA IBERIA, S.L.U., SUCURSAL EM PORTUGAL

1.    OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO.

1.1.    As presentes Condições Gerais de Venda (doravante “CGV”) são aplicáveis a cada Contrato de Venda de Produto(s) ou Mercadoria(s) celebrado entre SELENA IBERIA, S.I.U.., SUCURSAL EM PORTUGAL (doravante “SELENA IBERIA” ou Vendedor”) e os seus Cliente(s) (doravante “Cliente(s)” ou “Comprador”) e formam parte integrante do mesmo. O referido Contrato de Venda de Produto(s) ou Mercadoria(s) é decorrente de encomendas feitas pelo(s) Cliente(s) e aceites pela SELENA IBERIA, e cuja entrega se venha a realizar no território continental português, na Região Autónoma da Madeira e/ou na Região Autónoma dos Açores. Quaisquer desvios às presentes CGV apenas poderão ser acordados explicitamente e por escrito.

1.2.    O Comprador renuncia expressamente à aplicação dos seus próprios termos e condições gerais, mesmo quando estes estiverem integrados em qualquer documento do Comprador que não tenha sido especificamente rejeitado pelo Vendedor ou quando isso seja referido em tal documento.

1.3.    A versão original das presentes CGV é expressa na Língua Portuguesa, tendo-se este idioma como referência se tiver lugar a sua tradução para qualquer outro idioma.

1.4.    São considerados Clientes somente empresários em nome individual ou pessoas colectivas que, ao encetar uma relação de negócios com a SELENA IBERIA, agem no exercício da sua actividade profissional, industrial ou independente, de acordo com o seu objecto social, CAE ou actividade registada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.

1.5.    A realização de encomendas pelos Clientes implica o conhecimento e aceitação das presentes CGV.

 

2.    PREÇOS.

2.1.    O Preço de Venda será aquele que for indicado nas ofertas e/ou tarifas da SELENA IBERIA, previamente comunicados ao Cliente. O preço aplicável será aquele que estiver em vigor e tiver sido comunicado ao Cliente no momento da realização da encomenda e sua aceitação pelo Vendedor.

2.2.    O Preço de Venda é indicado por unidade, com excepção de embalagens com mais de um quilo ou mais de um litro, casos em que os preços serão estipulados consoante os quilogramas ou os litros de cada embalagem.

2.3.    O Preço de Venda é válido no período indicado nas ofertas e/ou tarifas correspondentes em vigor.

2.4.    A SELENA IBERIA reserva-se o direito de alterar o Preço de Venda, total ou parcialmente, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, durante o período de validade, pelo que é recomendável a sua consulta periódica através do serviço de Apoio ao Cliente.

2.5.    Todas as medidas impostas pelo Estado que aumentem ou diminuam o Preço de Venda, são transferidas para o Comprador na formação do Preço de Venda.

2.6.    Todos os Preços de Venda apresentados não incluem os impostos legais em vigor.

 

3.    PAGAMENTO, JUROS E DESPESAS.

3.1. Salvo acordo em contrário, constante do Contrato de Venda celebrado no momento da aceitação da encomenda, a entrega e/ou disponibilização da Mercadoria darão origem à obrigação do pagamento do Preço pelo Comprador ao Vendedor.

3.2. O pagamento referido no número anterior deverá ser efectuado por transferência bancária ou débito directo em conta (pagamentos ordenados por entidades bancárias da zona SEPA). Qualquer outro meio de pagamento deve ser prévia e expressamente autorizado pelo Comprador.

3.3. Se o Comprador não concordar com qualquer informação contida numa factura, pode protestar a mesma no prazo de cinco dias após a data da sua emissão. Caso não seja apresentada reclamação dentro desse prazo, considera-se irrefutavelmente que o Comprador a aceitou.

3.4. Em caso de atraso de pagamento, o Comprador deverá automaticamente e sem necessidade de aviso prévio efectuar o pagamento dos juros de mora, à taxa legal em vigor. Além disso, o Comprador fica automaticamente e sem necessidade de aviso prévio, responsável pela compensação de quaisquer custos judiciais ou extrajudiciais, incorridos pelo Vendedor, a fim de ser ressarcido do pagamento do Preço de Venda, incluindo os honorários de advogados, com um mínimo fixo em EUR 500,00 (quinhentos euros).

3.5. O pagamento é sempre líquido, sem desconto, dedução, compensação ou reconvenção de qualquer quantia. A SELENA IBERIA tem ainda o direito de pedir uma indemnização.

3.6. O Preço de Venda é expresso em euros. Se a base de formação do preço for também baseada noutra moeda, ela é convertida em euros à taxa de câmbio diária publicada pelo BCE.

3.7. Cada Parte suportará as suas próprias despesas bancárias.

 

4.    ENCOMENDAS E CANCELAMENTOS.

4.1. As encomendas tornam-se definitivas (ou perfeitas) quando aceites, e esta aceitação for reduzida a escrito, pelo Vendedor, ou quando as Mercadorias forem entregues ou colocadas à disposição do Comprador, nos termos do disposto na Cláusula 7. das presentes CGV.

4.2 O cancelamento, pelo Comprador, de encomendas de Produtos standard  (isto é, Produtos que não exijam condições especiais de fabrico ou de transporte) após a entrega da Mercadoria ao transportador, implicará uma penalização igual a 25% (vinte e cinco por cento) do seu preço total, ao que se adicionarão os custos de devolução da Mercadoria pelo mesmo transportador.

4.3. O cancelamento, pelo Comprador, de encomendas de Produtos que exijam condições especiais de fabrico a partir da data da sua aceitação expressa pelo Vendedor, implicará uma penalização de:

  • 25% (vinte e cinco por cento) se as encomendas forem canceladas entre o 4.º e o 7.º dia seguinte à aceitação expressa pelo Vendedor;
  • 50% (cinquenta por cento) se as encomendas forem canceladas entre o 8.º e 21.º dia seguinte à aceitação expressa pelo Vendedor;
  • 100% (cem por cento) se as encomendas forem canceladas a partir do 22.º dia seguinte à aceitação expressa pelo Vendedor.

4.4. Para efeitos de contagem dos prazos elencados no número anterior da presente secção, deve considerar-se o dia da aceitação expressa do Vendedor como o primeiro dia do prazo.

4.5. Os nossos produtos são enviados, no mínimo, com 6 meses de vida útil.

 

5.    MEIOS DE ENVIO.

5.1. A escolha dos meios de envio e transporte da Mercadoria serão escolhidos pelo Vendedor, salvo se outros forem especificados no Contrato de Venda celebrado no momento da perfeição da encomenda (aceitação pelo Vendedor).

5.2. Da escolha prevista no número anterior não recai quaisquer responsabilidades, de quaisquer ordens, para o Vendedor.

5.3. No que às compras e vendas efetuadas dentro do território nacional diz respeito, os custos do envio e transporte da Mercadoria são integralmente suportados pelo Comprador, salvo se outra solução resultar expressamente do Contrato de Venda.

5.4. A Selena observa os Incoterms desenvolvidos pela Câmara de Comércio Internacional, nomeadamente, o CPT, segundo o qual é da responsabilidade do Vendedor a despesa originada pela exportação da Mercadoria vendida até ao ponto de entrega no País do Cliente, momento a partir do qual todas as despesas associadas àquela Mercadoria (tais como, mas não só, armazenagem, desalfandegagem, direitos de importação, transporte, seguro e descarga) correm por conta do Cliente.

5.5. Nos termos da legislação portuguesa, o transportador é responsável pela perda total ou parcial das Mercadorias ou pela avaria que se produzir entre o momento do carregamento e o da entrega, assim como pela demora na entrega, bem como responde, como se fossem cometidos por ele próprio, pelos actos e omissões dos seus empregados, agentes, representantes ou outras pessoas a quem recorra para a execução do contrato.

 

6. PRAZOS DE ENTREGA.

6.1. Os prazos de entrega são dados a título indicativo e em algum caso pode a SELENA IBERIA ser responsabilizada por algum atraso que seja devido a causas alheias, riscos e imprevistos de fabricação ou de transporte. Um atraso verificado na entrega das Mercadorias, em caso algum pode dar lugar a reclamação, compensação de pagamento, indemnização de qualquer espécie, ou não aceitação de Mercadorias.

6.2. Na falta de estipulação quanto ao prazo de entrega, a Mercadoria será enviada ou colocada à disposição do Comprador com a maior brevidade possível.

 

7. MODO E LOCAL DE ENTREGAS. DEVOLUÇÕES.

7.1. Entendem-se como entregues as Mercadorias saídas das instalações da fábrica ou armazém do Vendedor no veículo do transportador escolhido por aquele, independentemente da responsabilidade pelos custos do envio e transporte ser do Comprador ou do Vendedor.

7.2. Se, no prazo de setenta e duas horas após a entrega da Mercadoria ao Comprador, este não declarar expressamente, por escrito, a sua não-aceitação, esta é considerada irrefutavelmente aceite pelo Comprador.

7.3. Os incidentes ocorridos durante a entrega da Mercadoria devem ser registados na Nota de Entrega do transportador, ou comunicados à agência de transporte num prazo máximo de vinte e quatro horas, e à SELENA IBERIA. A não observação deste dispositivo implica a não-aceitação, pela SELENA IBERIA, de qualquer reclamação.

7.4. A apresentação de reclamação por parte do Comprador não suspende as suas obrigações de pagamento.

7.5. A devolução de Mercadorias deve ser autorizada pelo Vendedor. Salvo acordo em contrário, cabe ao Vendedor a agilização das diligências de remoção da Mercadoria através de transportador por si designado para o efeito.

7.6. Nos casos de devolução de Mercadorias em que tiver lugar a substituição do Produto, o Vendedor assumirá exclusivamente os custos da substituição do Produto, mantendo-se, neste caso, a obrigação de pagamento pelo Comprador.

7.7. Em caso de devolução em que não haja lugar à substituição do Produto, procederá o Vendedor ao reembolso do que tiver sido prestado a título de pagamento do preço da Mercadoria devolvida pelo Comprador.

 

8. RESPONSABILIDADE.

8.1. A responsabilidade pela escolha, utilização, e função a que se destina o Produto vendido recai exclusivamente sobre o Comprador. Como tal, a SELENA IBERIA declina quaisquer responsabilidades por eventual desadequação do Produto para o fim pretendido pelo Comprador, sendo-lhe impossível garantir a adequação do Produto às aplicações técnicas pretendidas pelo Cliente, ou garantir que o Produto atinja, total ou parcialmente, as expectativas criadas pelo Cliente ao adquirir o Produto.

8.2. O Vendedor não é responsável por violações de quaisquer termos de entrega.

8.3. Em caso de incumprimento por parte da SELENA IBERIA, o Vendedor tem o direito de escolher entre (i) a entrega da quantidade em falta ou a substituição de boa-fé da quantidade de Produtos com defeito, ou (ii) o pagamento de indemnização até ao valor máximo da parcela do preço de compra correspondente à parcela em falta ou com defeito do Produto.

8.4. A SELENA IBERIA não é responsável, em nenhum caso, pelo incumprimento do Cliente perante terceiros, de leis e regulamentos aplicáveis a manuseamento e comercialização de substâncias químicas.

8.5. O Comprador deve tomar todas as medidas razoáveis para limitar as perdas. 8.6. A menos que um período mais longo seja estabelecido por lei, está vedada a apresentação de queixa ou reclamação pelo Cliente contra a SELENA IBERIA por quaisquer danos sofridos após um ano da venda do Produto.

 

9. FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO.

9.1. Se uma das partes ficar impedida ou se atrasar no cumprimento devido a Força Maior, deve prontamente notificar por escrito a outra parte, indicando os pormenores de tal Força Maior e das obrigações assim afectadas, e será, consequentemente, dispensada de cumprir tais obrigações enquanto se mantiverem as circunstâncias de Força Maior.

9.2. A parte afectada pela Força Maior deverá envidar todos os esforços para minimizar os efeitos da Força Maior sobre o cumprimento das suas obrigações, e informará imediatamente a outra Parte assim que a Força Maior terminar , devendo cumprir as suas obrigações o mais rapidamente possível após a remoção das circunstâncias de Força Maior. Se a Força Maior perdurar por mais de um mês, tanto o Vendedor como o Comprador têm o direito de considerar o contrato, na parte ainda por cumprir, como resolvido, mediante notificação à outra Parte, por escrito. Nesse caso, as Partes ficarão liberadas das suas respectivas obrigações.

9.3. Consideram-se como de “Força Maior” os eventos como guerras, motins, estados de emergência, de alarme ou de excepção, incêndios, catástrofes, disputas laborais, falta de matérias-primas ou de meios de transporte, ou outras causas imprevisíveis, ou os eventos que, apesar de previsíveis, são inevitáveis, avaliados casuisticamente.

 

10. FORO.

Para dirimir quaisquer questões emergentes destas CGV fica estabelecido como competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

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